A Aposentadoria do Médico apresenta certas particularidade devido ao fato de os profissionais da área médica estarem expostos a agentes biológicos prejudiciais em seu trabalho, o que requer planejamento, atenção e cuidado ao solicitar o benefício.
Devido a esses detalhes, é frequente que surjam muitas incertezas em relação à Aposentadoria do Médico, especialmente após a Reforma da Previdência de novembro de 2019, que modificou os critérios para obter o tão desejado benefício.
Confira este artigo que preparamos para esclarecer os principais pontos sobre a Aposentadoria do Médico e ajudá-lo a sanar suas dúvidas.
Como ocorre o funcionamento da aposentadoria para médicos, tanto autônomos quanto empregados e servidores públicos
É amplamente conhecido que médicos, juntamente com outros profissionais da área da saúde, enfrentam diariamente agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde, vivendo em constante risco de contrair doenças. Um exemplo recente desse risco é a COVID-19, que afetou milhões de pessoas em todo o mundo, exigindo que muitos médicos atuem corajosamente na linha de frente, diagnosticando e salvando a vida de pacientes com essa doença.
Para não prolongar, devido aos riscos envolvidos na profissão, o médico tem benefícios ao se aposentar, desde que comprove 25 anos de atividade especial, o que é vantajoso em comparação com outras profissões sem aposentadoria especial. No entanto, é necessário documentar corretamente a atividade especial, o que requer atenção tanto para médicos autônomos, quanto empregados e servidores públicos.
Médico autônomo:
Um médico autônomo é alguém que exerce a profissão por conta própria, sem estar subordinado a um empregador ou ente público.
O médico que trabalha de forma autônoma é responsável por contribuir individualmente para a previdência social, a menos que esteja prestando serviços a uma pessoa jurídica, como clínicas e hospitais privados. Nesses casos, a fonte pagadora deve reter a contribuição previdenciária, geralmente na alíquota de 11% sobre a prestação de serviços.
Para comprovar o direito à aposentadoria especial, é preciso não só comprovar o tempo de contribuição ao INSS, mas também demonstrar que exerceu atividades consideradas insalubres por no mínimo 25 anos.
É responsabilidade do médico autônomo contratar um engenheiro ou médico especialista em medicina do trabalho para realizar uma perícia no ambiente de trabalho e elaborar um documento chamado LTCAT, que comprove a existência de condições insalubres ou não. Este documento é necessário para atestar a insalubridade do ambiente de trabalho.
Se não for viável obter o LTCAT, é factível solicitar, no procedimento de aposentadoria, uma perícia técnica realizada em seu local de trabalho ou em local similar.
Médico empregado
O planejamento da aposentadoria do médico empregado é simplificado, pois é responsabilidade do empregador fazer a contribuição previdenciária. Além disso, é obrigação do empregador elaborar o LTCAT e, a partir dele, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Portanto, o médico empregado pode obter o comprovante de insalubridade apenas solicitando ao empregador o fornecimento do PPP que certifique as condições de trabalho.
Médico Servidor Público
O Médico Servidor Público é vinculado ao RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) e tem sua atividade regulamentada por um estatuto específico. No entanto, mesmo estando submetido a essa regulamentação, é possível aplicar a aposentadoria especial ao Médico Servidor Público, a qual requer 25 anos de atividade especial.
Como comprovar a insalubridade para a Aposentadoria?
Como mencionado anteriormente, os documentos primordiais para comprovar o trabalho especial são o LTCAT e o PPP. No entanto, pode haver situações em que esses documentos não possam ser obtidos, como, por exemplo, quando a clínica ou hospital encerra suas atividades sem ter providenciado o LTCAT ou PPP.
Caso não seja viável obter a documentação ideal, é possível optar por medidas alternativas, tais como utilizar prova emprestada de outros processos previdenciários ou requerer a realização de perícia no processo previdenciário, em ambiente de trabalho semelhante ao seu.
É necessário comprovar atividade especial por meio do PPP e LTCAT a partir de 28/05/1995. Isso implica que, para o trabalho exercido antes de 1995, a comprovação da função de médico é suficiente para caracterizá-lo como especial, dispensando a apresentação do PPP e LTCAT.
Requisitos para a Aposentadoria do Médico
A Reforma da Previdência realizada em 13/11/2019 modificou a maioria das regras de aposentadoria, o que foi bastante desfavorável para o segurado. Infelizmente, a situação da aposentadoria especial do Médico também não ficou diferente. A seguir, serão apresentados os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma e o funcionamento dos requisitos durante a regra de transição da previdência.
A concessão da Aposentadoria Especial tornou-se mais difícil devido à Reforma Previdenciária, que introduziu novos requisitos.
As regras para se aposentar são as mesmas para homens e mulheres, portanto, aqueles que já contribuem para a previdência, mas não completaram 25 anos de contribuição antes de 13/11/2019, precisam atender aos seguintes requisitos.
– 25 Anos de atividade especial;
– 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
No que se refere à pontuação necessária, os 86 pontos são compostos pela soma da idade e do tempo de contribuição. Para que o tempo de contribuição em atividade especial seja válido, é necessário ter no mínimo 25 pontos. No entanto, uma dica valiosa que deixo aqui é que o tempo de contribuição comum também pode ser incorporado à pontuação.
Um exemplo prático:
O dr. João exerceu a profissão de vendedor em uma loja durante 5 anos antes de se tornar médico. Agora, com 56 anos de idade e 25 anos de experiência médica, ele alcançou o total de 86 pontos necessários para se aposentar, somando sua atividade especial e seu tempo como vendedor.
A forma como a aposentadoria é calculada foi modificada, ademais, o processo é o seguinte:
- Antes de mais nada, é necessário calcular a média de todas as contribuições do segurado, incluindo as contribuições menores que não serão mais descartadas.
- A aposentadoria será calculada com base na média de todas as contribuições, correspondendo a 60% desse valor. Adicionalmente, homens com mais de 20 anos de contribuição receberão um acréscimo anual de 2%, enquanto mulheres com mais de 15 anos de contribuição terão um aumento anual de 2%.
Conclusão
Neste artigo, iremos explicar o funcionamento da Aposentadoria para médicos que contribuem para a previdência como autônomos, contribuintes individuais e empregados.
É importante destacar que a Reforma da Previdência teve um impacto significativo nos segurados que têm direito à Aposentadoria Especial.
Antes, era necessário comprovar apenas 25 anos de atividade especial, mas agora é preciso atingir uma pontuação mínima de 86 pontos. Se você tiver dúvidas sobre sua situação previdenciária, é recomendado que consulte um advogado especializado no assunto.
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